Saiba que você tem o direito de buscar na justiça o acesso ao tratamento necessário. É direito do paciente obter a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico. Proteja a sua saúde e exija o tratamento adequado!
Atuamos para garantir o acesso a tratamentos essenciais e personalizados para pessoas autistas, assegurando os direitos à saúde e bem-estar.
Defendemos seus direitos em casos de negativa de atendimento e internação, garantindo o acesso imediato aos cuidados médicos necessários.
Oferecemos suporte jurídico para reverter negativas de cirurgias, exames e procedimentos, assegurando seu direito a um tratamento completo.
Trabalhamos para que você obtenha o reembolso de despesas médicas não cobertas, garantindo que os custos de tratamentos sejam devidamente ressarcidos.
O Habowski & Alves Advocacia é um escritório com atuação em demandas cíveis, com foco no direito à saúde. As advogadas e sócias Leticia Habowski, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e Marianne Alves, pós-graduada em Direito Civil e Defesa do Consumidor e, pós graduanda em Direito à Saúde, tem como principais valores a ética profissional, competência técnica, transparência, confidencialidade e comprometimento com os interesses de seus clientes.
OAB/RS 122.413
OAB/RS 115.934 e OAB/SP 503.553
O escritório conta com atendimento digital para todo o Brasil, no intuito de facilitar o atendimento e oferecer melhor conforto aos seus clientes.
(i) Documentos Pessoais (RG, CPF, comprovante de residência;
(ii)Relatório Médico detalhado, justificando a necessidade do medicamento ou tratamento;
(iii) Receita Médica especificando o medicamento ou tratamento prescrito, com a dosagem e duração do tratamento;
(iv) Negativa formal do Plano de Saúde ou SUS, ou laudo que indique a falta de estoque.
Depende de cada caso, mas geralmente nos casos de urgência, não demora. Isso porque, nas ações que tratam sobre o direito da saúde, é possível fazer um pedido liminar, o que significa obter o medicamento com urgência, antes mesmo da apresentação da defesa pela parte contrária.
Os Tribunais já possuem entendimento no sentido de que tanto os planos de saúde quanto o SUS são obrigados a fornecer o medicamento prescrito pelo médico, mesmo que não esteja no rol da ANS.